Salário de Síndico

Tempo de leitura: 7 minutos

O síndico é o profissional responsável por organizar e manter a ordem do condomínio. Para exercer esse cargo a pessoa escolhida pelos demais condôminos deve ter uma boa capacidade administrativa, bom relacionamento interpessoal e, principalmente, comprometimento com as regras estabelecidas pela convenção do condomínio. Entre tantas responsabilidades, surge a dúvida: síndico recebe salário?

Como vimos acima, as exigências do trabalho do síndico de condomínio vêm aumentando cada dia mais à medida que os empreendimentos se tornam maiores e mais complexos de serem administrados. Os condomínios atuais exigem muito mais tempo, conhecimento e dedicação por parte do gestor. Consequentemente, houve um crescimento no número de síndicos que recebem alguma forma de remuneração ou isenção da cota condominial.

Por isso, neste post, vamos explicar como funciona o salário do síndico e o que o Código Civil fala sobre essa remuneração. Também, vamos explicar o que deve ser feito no âmbito tributário. Confira!

Quais as responsabilidades de se tornar síndico?

O síndico é a figura que sempre irá atuar como representante ativo ou passivo do condomínio, de acordo com o art. 1348 do Código Civil. É de responsabilidade dele gerenciar todos os gastos, manter as contas em dia, realizar a cobrança de inadimplentes, ter atenção com a segurança das áreas comuns, ajudar na resolução de conflitos, zelar pelo patrimônio, entre outras.

Além disso, se tornar síndico significa ter responsabilidade legal pelo que ocorre dentro do condomínio. Por isso, a atuação ou a omissão dele pode acarretar em responsabilização por qualquer prejuízo ao condomínio e seus moradores, como apresenta a Lei 10.406/2002 do Código Civil.

O que diz a lei?

Diferente do que muitos pensam, a legislação brasileira não estabelece a exigência do pagamento do salário de síndico, muito menos define qual seria esse valor. Da mesma maneira, o Código Civil não informa se subsíndico tem salário ou quem tem direito a isenção de condomínio.

Por consequência, é a Convenção que estabelece se o condomínio fornecerá algum tipo de remuneração ou benefício ao síndico. Mas, essa questão só poderá entrar em vigor se for discutida e aprovada pela assembleia geral. Ou seja, o condomínio só pode pagar salário ao síndico ou oferecer um abono da taxa condominial ao gestor com o aval dos condôminos.

Remuneração e tipos de síndicos

Conheça agora quais são os tipos mais comuns de remunerações de síndico e, ainda, quais são os tipos de síndico que podem oferecer serviços aos condomínios.

Veja os dois tipos de remuneração que um síndico pode receber:

  • Remuneração direta

Também chamada de salário de síndico, a remuneração direta, na realidade, é uma compensação financeira que será recebida pelo síndico. É chamado oficialmente de pró-labore de síndico.

Não há uma lei que sugira um piso ou teto para o mesmo, então os valores são estipulados pelo próprio condomínio. Em média, o salário de um síndico fica entre de dois a cinco salários mínimos. No entanto, esse preço varia conforme o número de unidades, carga horária de trabalho e volume de obras a serem realizadas no condomínio.

  • Remuneração indireta

Já a remuneração indireta é quando o condomínio escolhe por não cobrar o valor da taxa condominial do síndico. Alguns condomínios ainda oferecem um desconto parcial no valor mensal da taxa. Dessa forma, o abono é considerado como uma maneira de agradecimento pelos serviços prestados.

No entanto, é importante esclarecer que liberar o síndico do pagamento da taxa de condomínio não inclui outras taxas, como por exemplo pagamento de segunda-chamada ou fundo de reserva.

Confira agora quais são os tipos de síndicos de condomínio:

  • Síndico morador

O síndico morador é aquele que possui relação com o condomínio, sendo ele um condômino, morador ou inquilino de alguma unidade do condomínio. Quando o empreendimento tem um síndico morador, o mais comum é oferecer uma remuneração indireta a ele.

  • Síndico profissional

Por outro lado, o síndico profissional é o gestor que não possui vínculo algum com o condomínio. Ou seja, não é morador, nem inquilino e muito menos condômino. Se trata de um profissional qualificado especializado na área de gerenciamento de condomínios.

Geralmente, nesses casos, o pagamento do salário do síndico é realizado através de remuneração direta. Ainda não há um piso estabelecido para a categoria, mas os valores variam de acordo com a carga horário, número de unidades e demais fatores. Logo, o quanto custa contratar um síndico profissional pode variar entre R$1,5 mil a R$ 4 mil mensais, podendo chegar ao valor de R$ 15 mil por mês pela prestação de serviços.

Síndico possui direitos trabalhistas?

O síndico é considerado, de acordo com a lei, um contribuinte individual (Lei 10.666/03), ou seja, ele não está inserido nas regras que correspondem à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim sendo, não existe nada que garanta a ele os direitos trabalhistas exclusivos àqueles profissionais com carteira assinada.

Contudo, existem algumas obrigações que o condomínio precisa realizar em relação ao síndico.

Tributação e obrigações relacionadas ao condomínio

Ainda que não receba os benefícios trabalhista de um contratado em regime CLT, o síndico  está obrigatoriamente segurado pela previdência social. Assim, é de obrigação da fonte pagadora (condomínio) o recolhimento da contribuição. 

Além disso, o síndico que recebe a isenção da cota condominial ou remuneração direta deve incluir o benefício na sua declaração de Imposto de Renda como “outras receitas”, já que o valor é referente a um pagamento por serviço prestado. Se essa receita ultrapassar os R$ 6 mil anuais, deve ser declarada na DIRF.

Também, há outros direitos dos síndicos que devem ser respeitados pelo condomínio. Veja:

  • Férias

O síndico tem direito a férias, desde que essas sejam realizadas de acordo com as normas estabelecidas pela assembleia geral e pela Convenção do condomínio. No período de férias do síndico, é o subsíndico quem deve assumir as tarefas.

  • Contrato

Na hora da contratação de um síndico profissional, é preciso assinar um contrato de prestação de serviços. Dessa maneira, a relação entre as duas partes ficará formalizada. Assim, também é possível definir qual será o valor da remuneração paga ao síndico, quais são os dias de horários de trabalho do profissional, entre outras questões pontuais.

Síndico recebe 13º salário?

Ainda que tenha direito à previdência social, o síndico não possui os demais direitos e benefícios de trabalhadores com carteira assinada, como 13º salário, reajustes salariais periódicos, entre outros.

Por mais que pagamento do salário de síndico não seja algo obrigatório, é extremamente importante que o condomínio respeite o papel deste profissional ou morador e lhe ofereça todo o suporte necessário para que o seu trabalho aconteça de forma correta e com tranquilidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *