Mudança em condomínio: chega de problemas!

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Se tem uma coisa que sempre causa transtorno em um condomínio é a hora da mudança. Por isso é muito importante que seja feita de forma planejada e organizada. Quem está chegando ou saindo deve ficar atento para não desrespeitar as regras e não faltar com o respeito para com os demais moradores.

Mas a responsabilidade durante a mudança não é só do morador. O condomínio também tem diversos deveres, sobretudo no que diz respeito à organização dos horários, o bem estar dos condôminos e a conservação do patrimônio coletivo.

É importante deixar claro que não existe uma lei de mudança em condomínio. O que há, na verdade, é uma série de regras e convenções que são estabelecidas pelos próprios condomínios. Veja algumas dicas que vão facilitar muito essa situação:  

Cumpra os horários estabelecidos

Por meio do seu regimento interno e da convenção condominial, os condomínios estabelecem os horários permitidos para a realização de mudanças. Geralmente, isso acontece de segunda à sexta-feira, entre 8h e 18h. Mas isso pode variar de um condomínio para outro de acordo com o que foi combinado. Deve-se evitar exceções. 

Caso o regimento interno não cite os horários permitidos, cabe ao síndico estabelecer as regras para que isso aconteça de maneira segura e organizada. Depois, deve ser tratado em assembleia de condomínio, onde as normas serão estipuladas por meio de maioria simples dos votos dos moradores presentes na reunião.

Agendamento prévio

Para que tudo ocorra de forma organizada e responsável, é necessário que se faça um agendamento com síndico ou zelador da data e do horário previstos para que a mudança ocorra. Também é preciso informar os dados de quem realizará a mudança, sejam funcionários de empresa ou pessoas conhecidas.

Isso é fundamental para que o condomínio possa se preparar adequadamente, evitando transtornos e imprevistos facilitando assim a rotina dos moradores e a mudança que deverá ser feita de forma ágil e mais tranquila possível.

Cumprir o combinado

Já diz o ditado, o combinado não sai caro. Quem está fazendo a mudança é responsável por quaisquer danos às áreas comuns que possam ocorrer durante a mudança. Sendo assim, cabe ao morador arcar com riscos e amassados nos elevadores, estragos na pintura, avarias nas paredes ou a quebra de algum elemento.

Responsabilidades do condomínio durante a mudança

Não é somente o morador que está fazendo a mudança que tem responsabilidades, o  condomínio também tem. E isso começa com uma orientação adequada para orientar moradores, profissionais e imobiliárias quanto ao que é permitido e proibido. 

É função do condomínio registrar as informações necessárias para que todo o processo ocorra com segurança. Para isso, é necessário exigir dos moradores o nome e, sempre que possível, o RG ou CPF das pessoas ou empresa responsáveis pela mudança.

Se possível, é interessante que o síndico deve designe um funcionário do condomínio para supervisionar toda a mudança, orientando-o a registrar quaisquer problemas ou danos, assim como o fluxo de veículos e pessoas nos portões do prédio.  

Por fim, outro ponto importante diz respeito ao elevador, que deve ser revestido com a capa de proteção para que não ocorram danos à sua estrutura. Mas não é só isso: é fundamental que o síndico certifique-se de que o equipamento está funcionando sem problemas para o dia da mudança.

Cumprindo essas regras, com certeza o processo de mudança será mais tranquilo e ocorrerá sem grandes problemas para o síndico, os moradores e os profissionais envolvidos. 

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