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Segundo o inciso I do Art. 1.336 do Código Civil a taxa de condomínio cobrada mensalmente deve ser baseada na fração ideal. Como regra geral o cálculo do valor da contribuição é realizado somando as despesas de todo o condomínio e dividindo pela fração ideal da unidade do condômino. Mas, afinal o que significa fração ideal?
O que é fração ideal?
A fração ideal é o cálculo da parte integral e indeterminável das áreas comuns e do terreno do condomínio proporcional à unidade individual de cada condômino. Ou seja, geralmente é composta de uma parte comum e uma parte privativa. Como nem todo condômino possui a mesma área privativa, as frações ideais podem variar bastante, sempre de acordo com a área autônoma de cada unidade. Isso deve aparecer especificado na Convenção do Condomínio para evitar problemas futuros.
Segundo o Código Civil Lei nº 10.931, de 2004 Art. 1.331 §3º “ A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.”
Como é calculada a fração ideal?
As regras para a realização do cálculo da Fração Ideal fazem parte da norma ABNT de nº 12.721/2005, especificada com o nome de “Critérios para avaliação de custos de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios”. A ABNT utiliza a seguinte definição de Fração Ideal :
“3.13 fração ideal: Fração expressa de forma decimal ou ordinária que representa a parte ideal do terreno e coisas de uso comum atribuída à unidade autônoma, sendo parte inseparável desta.”
A fórmula utilizada para se chegar ao valor exato da Fração Ideal é:
FI = (Ater x Aund)/ At und
Sendo correspondente:
FI= Fração Ideal da unidade
Ater= Área total do terreno
Aund= Área da Unidade Residencial em questãod
At und= Área total construída das unidades
É importante ressaltar que a Fração Ideal de cada unidade em relação ao total do terreno deve constar na convenção do condomínio disponível para consultas. Também é importante destacar que o valor da Fração Ideal é indispensável para a realização do cálculo das despesas relacionadas ao condomínio.