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Inadimplência é sempre um assunto delicado e muito recorrente nos condomínios. Na maioria das vezes, o atraso das taxas condominiais ocorre devido a problemas financeiros inesperados, como a perda do emprego, por exemplo.
No entanto, isto acaba criando problemas nas contas do condomínio, que possui despesas fixas todo mês. Quando não há acordo quanto ao pagamento, existem várias maneiras legais de se cobrar uma dívida, seja de forma judicial ou extrajudicial.
Quando não se chega a um acordo, a saída do condomínio é partir para a esfera judicial. Os trâmites processuais podem levar um ano ou mais, isso dependerá de cada caso, mas o pagamento da dívida sempre está assegurado, mesmo que seja necessária a venda do imóvel da família.
Entenda mais sobre este assunto no nosso post de hoje!
O que ocorre quando a taxa condominial não é paga?
Quando o morador atrasa o pagamento do condomínio, geralmente ele tem o prazo de 30 dias para quitar a sua dívida. Além do valor da taxa, é preciso pagar uma multa de 2% + juros de 1% ao mês e mais a correção pela inflação do período atrasado.
Como falamos acima, há diversos motivos para deixar de realizar o pagamento da cota condominial. Em um momento de crise, muitas pessoas estão ficando desempregadas ou passando por cortes financeiros e essas questões acabam influenciando diretamente no atraso do pagamento. Mas, e se a dívida do condômino acumular com o passar dos meses?
A inadimplência sempre foi um grande problema nos condomínios e acaba se tornando um problema ainda maior para todos os envolvidos: os outros moradores, que têm de pagar a mais por causa do erro de um condômino, o síndico, que precisa lidar com essa questão e talvez entrar com uma cobrança judicial de condomínio.
Há alguns anos atrás, fazer uma cobrança judicial de condomínio significava lidar com uma burocracia sem fim. O processo se estendia por anos e levava décadas para que os devedores fossem punidos judicialmente.
Mas, com o novo Código de Processo Civil, ficou mais fácil e mais rápido realizar a cobrança judicial de condomínio. A nova legislação entrou em vigor em 16 de março de 2016. Ela determina que: o condômino que for condenado na Justiça e não pagar a dívida em até três dias poderá ter o imóvel penhorado, além da conta bancária bloqueada.
Portanto, caso o condômino devedor não faça o pagamento em três dias após a audiência com o juiz, ele corre o risco de perder o imóvel, seja este alugado ou próprio. Ou seja, um processo que antigamente demorava uma eternidade para ser resolvido, hoje em dia não leva mais do que um ano.
Para você entender melhor, antes do novo Código de Processo Civil, as cobranças judiciais em condomínio eram resolvidas em duas fases. Primeiramente era preciso comprovar que a dívida existia, e isso demorava pelo menos um ou dois anos. Somente após a comprovação da dívida, é que a Justiça solicitava o pagamento. Com a mudança na legislação, não é mais necessário passar por essa etapa de comprovação judicial da existência da dívida.
Atualmente, se o condômino não pagar em até três dias o valor determinado pelo juiz, a quantia será penhorada da sua conta bancária e repassada ao condomínio para cobrir a dívida. Mas, se o morador não tiver o dinheiro disponível na conta, seus bens serão penhorados. É nesse momento que o imóvel poderá ir a leilão. Essa medida é o último recurso no processo de cobrança judicial do condomínio.
Como entrar com uma cobrança judicial?
O primeiro passo que o síndico deve tomar é reunir recibos em atraso, atas de reunião e tudo o que comprove a dívida do morador. Com os documentos já em mãos, pode-se entrar com a ação de cobrança judicial em condomínio com o auxílio de um advogado.
Após isso, o pedido irá correr na Justiça. Ao final, o juiz irá verificar se existe causa para que a cobrança de condomínio seja realizada. Caso esteja tudo correto com o processo, o devedor será intimado a pagar a dívida em três dias ou nomear os bens para que sejam penhorados. Dessa maneira, o condomínio irá receber o que lhe é de direito.
Com a alteração na lei, o morador devedor também é obrigado a pagar os custos para se defender. Anteriormente, não custava nada para o réu contestar a ação de cobrança de condomínio em atraso. Mas, com a atualização de 2016, o novo Código de Processo Civil deixou as normas muito mais rígidas com o devedor do que com o condomínio.
Nem sempre a cobrança judicial é indicada!
Ainda que o novo Código de Processo Civil ofereça alguma facilidade, nem sempre vale a pena entrar com um processo de cobrança de condomínio em atraso. Muitas vezes, é mais fácil, econômico e indicado tentar lidar com o problema da inadimplência condominial de forma amigável.
Primeiramente, é recomendado tentar resolver o problema diretamente com o morador devedor. Para isso, converse calmamente, escute e procure encontrar a melhor maneira de resolver a situação junto ao condômino. Mas, caso não seja possível chegar a um acordo, o jeito é tentar resolver o problema na esfera judicial.
Além disso, é importante levar em consideração o valor da taxa condominial antes de entrar com uma cobrança judicial de condomínio. Por exemplo, uma taxa de R$ 100 atrasada por um mês não vale o estresse e o custo de encaminhar um processo, pois é um valor baixo. Nesses casos, apenas é vantajoso financeiramente para o condomínio entrar na Justiça se houver mais meses de atraso.