Como apresentar a Prestação de Contas do condomínio?
3 minutos Conforme o Art. 1348, VIII, do Código Civil, a prestação de contas do condomínio deve ser realizada obrigatoriamente ao menos uma vez no ano. E, é de atribuição do síndico organizar e justificar todas as movimentações financeiras de sua gestão em assembleia. Trata-se da necessidade de apresentar relatórios com informações sobre transações econômicas dentro de um determinado período. Esse tipo de documentação precisa conter dados detalhados sobre patrimônio líquido e bruto, despesas e receitas. De modo geral, a prestação de contas é Continue lendo→