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A terceirização do serviço de cobrança dos encargos condominiais é um assunto muito debatido entre condôminos e síndicos de todo Brasil.
O síndico pode contratar uma empresa para que fique encarregada de efetivar o recebimento daqueles moradores que não cumprem com suas obrigações?
A resposta é sim, desde que a contratação da empresa de cobrança seja aprovada pela maioria dos moradores em assembleia.
Atualmente, é fundamental que o condomínio conte com ajuda especializada para a cobranças de condôminos inadimplentes. Isso facilita bastante a rotina do síndico e melhora a convivência com os condôminos, principalmente quando o síndico é morador do condomínio.
No entanto, outra dúvida recorrente na cabeça de muitos síndicos é quanto à legalidade na contratação destas empresas de cobrança. De acordo com o artigo 1348, § 2º do Código Civil, o síndico pode transferir sua competência administrativa, desde que essa decisão seja aprovada em assembleia.
“ Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
§ 1º Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.”
Desta maneira, quando os condomínios fazem a contratação de uma empresa de cobrança, eles repassam as funções administrativas e a gestão de assuntos jurídicos para essa instituição o que torna o condomínio melhor administrado e muito bem gerenciado nas questões de inadimplência que recorrentemente abalam a economia do condomínio, causando diversos problemas financeiros no empreendimento.
Sendo assim, é totalmente legal que o síndico contrate empresas de cobrança para que estas se empenhem no recebimento dos encargos condominiais daqueles que não cumprem com seus respectivos pagamentos, e esta contratação está de acordo com o Código Civil.
Outras vantagens na contratação de uma empresa de cobrança
Existem algumas vantagens, na contratação de uma empresa de cobrança para o condomínio.
- Sempre que precisar, a empresa representará o condomínio junto aos órgãos públicos
Geralmente síndicos são pessoas muito ocupadas, já que dividem seu tempo, com afazeres profissionais e domésticos. Por isso, as empresas de cobrança podem ir aos órgãos públicos sempre que possível. Por isso, é fundamental contratar uma empresa que seja de confiança.
- Apoio jurídico
Empresas de cobrança fazem parcerias com setor jurídico, para ajudar a encontrar uma solução para processos e dívidas em andamento. Os serviços jurídicos podem auxiliar na:
- Organização de correspondência para cobrança de dívidas;
- Orientação jurídica ao condomínio e aos condôminos;
- Instauração e monitoramento de processos;
- Prestação de assistência jurídica para as cobranças judiciais.