Condomínios podem contratar empresas de cobrança?

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A terceirização do serviço de  cobrança dos encargos condominiais é um assunto muito debatido entre condôminos e síndicos de todo Brasil.

O síndico pode contratar uma empresa para que fique encarregada de efetivar o recebimento daqueles moradores que não cumprem com suas obrigações?

A resposta é sim, desde que a contratação da empresa de cobrança seja aprovada pela maioria dos moradores em assembleia.

Atualmente, é fundamental que o condomínio conte com ajuda especializada para a cobranças de condôminos inadimplentes. Isso facilita bastante a rotina do síndico e melhora a convivência com os condôminos, principalmente quando o síndico é morador do condomínio. 

No entanto, outra dúvida recorrente na cabeça de muitos síndicos é quanto à legalidade na contratação destas empresas de cobrança. De acordo com o artigo 1348, § 2º do Código Civil, o síndico pode transferir sua competência administrativa, desde que essa decisão seja aprovada em assembleia. 

“ Art. 1.348. Compete ao síndico:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

§ 1º Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.”

Desta maneira, quando os condomínios fazem a contratação de uma empresa de cobrança, eles repassam as funções administrativas e a gestão de assuntos jurídicos para essa instituição o que torna o condomínio melhor administrado e muito bem gerenciado nas questões de inadimplência que recorrentemente abalam a economia do condomínio, causando diversos problemas financeiros no empreendimento.

 Sendo assim, é totalmente legal que o síndico contrate empresas de cobrança para que estas se empenhem no recebimento dos encargos condominiais daqueles que não cumprem com seus respectivos pagamentos, e esta contratação está de acordo com o Código Civil.

Outras vantagens na contratação de uma empresa de cobrança

Existem algumas vantagens, na contratação de uma empresa de cobrança para o condomínio.

  • Sempre que precisar, a empresa representará o condomínio junto aos órgãos públicos

Geralmente síndicos são pessoas muito ocupadas, já que dividem seu tempo, com afazeres profissionais e domésticos. Por isso, as empresas de cobrança podem ir aos órgãos públicos sempre que possível. Por isso, é fundamental contratar uma empresa que seja de confiança.

  • Apoio jurídico

Empresas de cobrança fazem parcerias com setor jurídico, para ajudar a encontrar uma solução para processos e dívidas em andamento. Os serviços jurídicos podem auxiliar na:

  • Organização de correspondência para cobrança de dívidas;
  • Orientação jurídica ao condomínio e aos condôminos;
  • Instauração e monitoramento de processos;
  • Prestação de assistência jurídica para as  cobranças judiciais.

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