Direito Condominial: o que todo síndico precisa saber

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O direito condominial é a primeira expressão a ser lembrada quando o assunto é “regras de boa convivência em condomínio”. Para a elaboração das normas do condomínio é necessária a presença de um jurista que domine esse assunto com profundidade, no entanto, os síndicos devem pelo menos ter um conhecimento básico sobre o tema.

Pensando nisso, elaboramos o post de hoje trazendo informações como o que significa direito condominial, quais são as leis que regulam essa área do direito, entre outras. Acompanhe!

O que significa direito condominial?

Os condomínios oferecem inúmeras vantagens para seus moradores, como mais segurança, praticidade e maior qualidade de vida. Diante desses benefícios, condomínios residenciais, comerciais e até mesmo condomínios-clube vêm se popularizando cada vez mais nos últimos anos.

O direito condominial se originou devido a necessidade de uma legislação que tratasse especificamente do assunto, objetivando manter a ordem e organização desses locais. Essa expressão consiste em um ramo do ordenamento jurídico do país que se destina a regulamentar a relação entre condôminos, administradores, trabalhadores e construtoras de um condomínio.

Onde estão previstas as normas sobre direito condominial?

  • Lei do condomínio

A lei n.º 4.591/64, também conhecida como Lei do Condomínio, era o principal conjunto de normas que regulava o direito condominial, no entanto, algumas questões pontuais de seus artigos foram superadas pelos artigos do Novo Código Civil (que tratam desse assunto), instituído pela lei n.º 10.406/02, e que passou a entrar em vigor em 2003.

  • Novo Código Civil

A parte que trata das questões de direito condominial está entre os artigos 1.314 e 1.358, do novo Código Civil Brasileiro. Alguns dos assuntos abordados pelo Novo Código Civil são:

-direitos e deveres do condômino;

-eleição do síndico e conselho fiscal;

-funções e deveres do síndico;

-aplicação de multas;

-funcionamento de obras.

  • Código de Processo Civil

O novo Código Civil, em vigor desde 16 de março de 2003, foi instituído pela Lei n.º 13.105/15 e trata dos processos judiciais. De acordo com seu artigo 829, quem for inadimplente com a cota condominial terá apenas 72 horas para quitar a dívida, caso contrário poderá ter o nome negativado, imóvel penhorado e conta bancária bloqueada. A lei também prevê a possibilidade de fazer o pagamento parcelado em 6 vezes, assim como a obrigação do devedor de arcar com as custas processuais.

  • Convenção de Condomínio

A Convenção reúne as normas  mais importantes do condomínio, como, por exemplo, as quotas, realização de assembleias, penalidades e administração.Esse documento deve ser elaborado por um profissional no assunto, aprovada por pelo menos 2/3 dos condôminos em assembleia e registrada em Cartório.

  • Regimento Interno

O regimento interno é elaborado pelos próprios condôminos e aprovado por uma maioria simples. O documento está submetido à convenção e prevê regras de conduta entre os moradores, do uso de áreas comuns, dos equipamentos compartilhados, entre outras questões.

Quais são as informações básicas que os síndicos devem conhecer?

Além de administrar e fiscalizar todo o condomínio, o síndico também deve conhecer quais são suas  competências, e de todos os moradores, estipuladas pelo Código Civil. As atribuições do síndico se encontram descritas no artigo 1.348. Já os deveres dos moradores, estão no artigo 1.336 da mesma lei.

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