Síndico e Conselho Fiscal – como trabalhar juntos?

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Administrar um condomínio com qualidade, além de todas as demandas do dia a dia, exige que tudo seja sempre feito dentro da lei, como prevê o Código Civil e a Convenção de cada Condomínio. Por esse motivo, é indispensável uma equipe de gestão comprometida e ativa com as questões do condomínio e com a respectiva correção em qualquer ato. Organizando uma boa equipe, o trabalho fica muito mais colaborativo e se torna mais fácil e muito mais eficaz. É nessas horas que além da figura do síndico, o conselho fiscal entra e ajuda na tão desejada administração transparente.

Porém, muitos síndicos ainda possuem dúvidas sobre quais as reais funções que deve exercer durante o período de administração e quais funções pode e deve delegar ao Conselho Fiscal do condomínio. Mas agora a GI Condominial vai detalhar as reais atribuições de cada um, para que juntos possam administrar o condomínio com a competência necessária.

Atribuições legais do síndico

Antes de tudo é importante ressaltar que para uma boa administração, é extremamente importante que o síndico conheça um pouco do Código Civil e das leis trabalhistas, além disso, possuir conhecimento na área contábil e administrativa, também podem fazer toda a diferença. Ninguém precisa ser expert, mas um pouco de informação a respeito destas legislações ajuda bastante, e claro, sempre que sentir que você não é capaz de fazer tudo sozinho, procure ajuda de profissionais experientes. 

 

Segundo o Código Civil, algumas das atribuições do síndico são:

 

  • realizar convocação de assembléias;
  • representar o condomínio em defesa dos interesses comuns;
  • dar conhecimentos aos demais condôminos sobre quaisquer processos judiciais ou administrativos que sejam de interesse do condomínio;
  • fazer cumprir a convenção e o regimento interno do condomínio, bem como as demais determinações feitas em assembleia;
  • zelar pela prestação de serviços e conservação das áreas comuns;
  • elaborar a prestação de contas do condomínio relativa a cada ano;
  • cobrar dos condôminos as contribuições do condomínio, assim como as devidas multas;
  • realizar o seguro de todo condomínio.

 

Atribuições legais do conselho fiscal

 

A existência de um Conselho Fiscal no condomínio por lei não é obrigatória, porém, se a convenção do condomínio prevê a presença de um conselho, torna-se obrigatória a criação de um. Normalmente, as principais funções do Conselho Fiscal são fazer a prestação de contas e realizar acompanhamento de gastos do condomínio.

 

Além disso, é função do Conselho Fiscal:

 

  • Fiscalizar todas as contas do condomínio;
  • Advertir o síndico sobre qualquer possível irregularidade;
  • Realizar pareceres em assembléias questionando e aprovando ou não as contas do síndico;
  • Fazer eleição de um presidente para o conselho;
  • Juntamente com o síndico escolher a agência bancária do condomínio;
  • Ainda junto ao síndico, escolher a seguradora do condomínio.

 

Apesar de um fiscalizar o outro, juntos, síndico e conselho fiscal, são peças chaves para que um condomínio tenha excelência na sua administração. Lembrando sempre que quando não se trata de um síndico profissional, tanto síndico quanto os integrantes do conselho fiscal não deixam de ser condôminos, e ter um imóvel em um condomínio em que tudo funciona bem é vantajoso para todos.

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