Quem é quem dentro do condomínio?

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Você sabe as funções de cada um dentro de um condomínio? Vamos entender de forma fácil e rápida para que você não tenha mais dúvidas:

Síndico:

O principal cargo do condomínio. Veja o que diz o código civil sobre as funções do síndico:

Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Subsíndico:

A lei não fala no cargo, que existe apenas em condomínios cuja convenção o prevê. A função geralmente é exercida plenamente quando o síndico se ausentar do condomínio, além das tarefas específicas designadas pela convenção.

Conselho Fiscal:

Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a 2 (dois) anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. A Lei não exige conselhos em condomínios e como pode verificar ela diz: poderá haver, portanto passa para a convenção de cada condomínio esta exigência.

Pelo conceito da lei, o conselho fiscal poderá ser um órgão para tirar dúvidas do síndico quando este recorrer ao conselho, por qualquer motivo, mas o essencial e sua finalidade é de fiscalizar a contabilidade do condomínio. Revisando as prestações de contas e verificando se existe notas para todos os gastos por exemplo, como também os respectivos comprovantes para todos os créditos, se os impostos foram todos recolhidos inclusive as obrigações trabalhista e apresentar na assembleia de aprovação das contas do síndico um parecer por escrito sobre estas contas, levando elas a aprovação ou não pelos condôminos presentes na assembleia. Portanto é um órgão que tem que gerar e passar confiança aos condôminos e ser decisivo para a transparência das contas do condomínio. Terá também em suas funções, notificar o síndico sobre qualquer e eventual irregularidade que poderá surgir em alguma conta, de algum mês.

Conselho Consultivo:

Pouco comum, o Conselho Consultivo, com a saída a Lei 10.406/02 ficou de lado e não foi mencionado, mas em quase todas as convenções mencionam que seus membros poderão orientar o síndico, quando este tiver dúvidas em sua administração, ajudando o mesmo a encontrar soluções para os problemas que surgirem na administração ou na convivência entre os condôminos.

Zelador:

Exerce funções de zeladoria em edifício de apartamentos, comerciais e outros, promovendo a limpeza e conservação do mesmo e vigiando o cumprimento do regulamento interno, para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes: Inspecionam corredores, pátios, áreas e instalações do prédio, verificando as necessidades de limpeza, reparos, condições de funcionamento de elevadores, parte elétrica, hidráulica e outros aparelhos, para providenciar os serviços necessários; cuida da higiene das dependências e instalações, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração dos resíduos, para manter o edifício nas condições de asseio requeridas; executa ou providencia serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para os reparos maiores.

Porteiro

Fiscaliza a entrada e saída de pessoas, veta a entrada das pessoas estranhas ao condomínio ou identifica-as conforme exigências e encaminha as demais ao destino solicitado, atenta para o uso dos elevadores, observando e vedando o excesso de lotação ou carga e a retenção em andares sem motivo justificável, para garantir o cumprimento das disposições internas e legais; encarrega-se da correspondência em geral e de encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do edifício, recebendo-as e encaminhando-as aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis. Pode desempenhar algumas tarefas próprias do zelador também.

Faxineiro

Qualificado como Auxiliar de Serviços Gerais, dentro do condomínio é o responsável por tudo em relação a qualquer tipo de limpeza e afazeres ou até a substituição de porteiro na hora do almoço deste.

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