Quais as regras mais comuns para o uso do salão de festas?

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Atualmente grande parte dos condomínios disponibilizam espaços destinados especialmente para garantir aos moradores conforto, diversão e lazer. Isso inclui o salão de festa, ambiente criado para que o condômino possa receber amigos e parentes e celebrar bons momentos.

 

Porém, é essencial estabelecer regras de uso para o salão de festa para evitar possíveis danos e problemas entre a vizinhança. Entre os problemas mais comuns estão reclamações sobre barulhos, excesso de pessoas no local, danos na mobília do ambiente, sujeira deixada após o evento, entre outros. Por isso, é importante que o síndico junto aos condôminos estabeleça as normas de uso para essa e outras áreas comuns do condomínio.

 

Para auxiliar nessa tarefa, no post de hoje elencamos alguns elementos que são fundamentais para estabelecer as regras de uso para o salão de festa, acompanhe:

 

Prazo para reserva e desistência

 

Ao efetuar a reserva do salão de festas, automaticamente ele se torna indisponível para os outros condôminos usarem naquele período. Por esse motivo, é importante que a convenção do condomínio estabeleça um período de antecedência para realizar a reserva e, também, a desistência. Assim, a organização fica garantida e os demais moradores não ficam prejudicados.

 

Taxa para limpeza

 

Problemas com sujeiras deixadas após a festa são muito comuns. Com o objetivo de evitar esse tipo de problema uma boa opção é cobrar uma taxa de limpeza, acordada em assembleia, para que no fim de cada festa um funcionário do próprio condomínio fique responsável por realizar a limpeza adequada do salão. Dessa forma, o ambiente já fica em condições para receber o próximo evento.

 

Horário de uso

 

O horário para uso do salão de festas é sempre um dos maiores motivos de discussão nos condomínios. Segundo a lei, o barulho deve ser reduzido após as 22h, mas, por mais baixo que esteja o volume da música ou o tom das conversas, ainda assim pode incomodar os demais moradores. Levando isso em consideração, o ideal é estabelecer um horário máximo para o uso do salão. Esse horário deve seguir a lei e ficar determinado como até 22h ou pode ser votado em assembleia para a aprovação de um outro horário. Vale ressaltar que tudo deve ser registrado na ata para que o acordo possa valer e ser colocado em prática.

 

Termo de responsabilidade

 

Ao fazer a reserva é importante que o condômino assine um documento formal, comprovando que entende e está ciente da sua responsabilidade e dos cuidados que deve ter ao usar o salão de festas. É indicado que esteja especificado neste documento algumas regras do condomínio como o horário de uso, retiradas das chaves, cuidados ou a taxa de limpeza, regras de utilização, entre outras. Dessa maneira, com certeza ficará mais fácil gerenciar o uso desse espaço.

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