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Seu condomínio tem inadimplência zero? Por mais baixa que seja, hoje em dia quase todo condomínio possui alguma taxa de inadimplência. Os que não possuem podem se considerar em outro patamar, mas mesmo assim devem assegurar que essa situação se mantenha. Deixar a inadimplência sem controle é muito perigoso para a administração condominial porque apesar do que muitos acreditam, este tipo de débito prescreve sim, depois de cinco anos.
A prescrição da dívida do condomínio está prevista em lei, e deixar de cobrar uma taxa em atraso pode trazer grandes prejuízos. Em Santa Catarina, o Tribunal de Justiça, vem aplicando o artigo 206 do código civil com freqüência nestes casos. Veja o que diz o parágrafo 5, inciso I deste artigo:
Institui o Código Civil.
Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Isso porque para a justiça o débito decorrente do não pagamento das prestações de condomínio se caracteriza como dívida líquida, portanto, pode ser cobrada. A taxa condominial é previamente deliberada em assembleia geral, algo constante e definido e portanto se trata de uma dívida líquida, facilmente comprovada.
Porque o síndico deve estar atento?
Mesmo parecendo muito tempo, cinco anos pode ser o período que demora para um caso ser julgado. E não são raros os casos de condomínios em que os síndicos por acúmulo de funções acabam deixando a cobrança dos inadimplentes pra depois, diminuindo ainda mais este prazo.
O atraso no pagamento e no rateio condominial provoca insatisfação e problemas com condôminos que são pontuais, além de poder levar a uma situação de extrema dificuldade financeira. A cobrança por meio de ação judicial deve ser o último recurso usado pelo condomínio. Antes deve ser tentado um acordo amigável, o que é mais vantajoso para ambas as partes.
Agora se o síndico não quiser se preocupar com nada disso e garantir a receita todo mês para as despesas do condomínio, o mais indicado é contratar um serviço de receita garantida. Com isso ele não precisa se preocupar com atrasos, prazos e acordos, e não deixa de cumprir com as suas obrigações. Uma segurança que vale muito a pena.