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Condômino Inadimplente, atualmente é um dos grandes problemas que o síndico tem que enfrentar na gestão do condomínio. Os motivos são diversos, é necessário ter discernimento para lidar com a questão, levando em conta os direitos e deveres do morador.
Porém, a inadimplência das taxas pode ser desastrosa para a vida em comum e, principalmente, para as finanças e o fluxo de caixa do condomínio. Elaboramos nosso post de hoje pensando sobre essa questão, então selecionamos algumas informações sobre os direitos e restrições de um condômino inadimplente. Confira:
Condôminos inadimplentes e seus deveres e obrigações
Em um condomínio, há vários proprietários, que são titulares de direitos e de obrigações, em igualdade, concorrendo, na proporção da sua respectiva parte, para as despesas com a conservação de todo o imóvel.
A taxa de condomínio é a soma das despesas comuns divididas entre todos os condôminos, os quais possuem deveres legais, principalmente o de contribuir com a sua cota-parte nas despesas comuns do Condomínio.
A contribuição dos condôminos possibilita o pagamento das contas de água, de energia elétrica, de limpeza das áreas comuns, de salário dos funcionários, de manutenções, assim como de eventuais obras, tanto para valorizar o condomínio, como para eliminar riscos ou, ainda, para melhorar a utilização do imóvel, de modo que a inadimplência das taxas é desastrosa para a vida em comum.
Quando o condômino não realiza o pagamento da sua contribuição, fica sujeito aos juros de mora de um por cento ao mês, a multa de até dois por cento sobre o valor do débito, além de honorários advocatícios, em consonância com o que está disposto no Código Civil.
Como novo Código de Processo Civil, um procedimento mais rígido foi favorecido, pois, no caso de persistência da inadimplência da taxa condominial pelo condômino e havendo prova documental dessa dívida, será possível acionar diretamente o condômino, por meio de uma ação denominada execução, a qual permitirá maior celeridade ao procedimento, bem como ao recebimento.
Direitos e restrições do condômino inadimplente
Em situações complicadas e delicadas como a situação de inadimplência, é comum que o síndico ou o corpo diretivo fique perdido sobre o que fazer. O fato de o condômino estar inadimplente pode restringir os direitos dele de várias formas em relação aos outros condôminos.
As áreas de lazer, por exemplo, depende do condomínio e judicialmente, alguns juízes concordam com a restrição, outros entendem que o morador não deve ser privado de utilizar de nenhum tipo de área do condomínio.
Outra restrição é que o condômino inadimplente também não poderá ser candidato a síndico. Dessa maneira, fica implícita a observação legal em vários âmbitos, especialmente no tocante ao pagamento das taxas condominiais.
Deveres e consequências para o condômino inadimplente
Quando o condômino não paga a sua contribuição, ele fica sujeito a várias consequências formais, como juros de 1% ao mês, se de outra forma não estiver estabelecido na convenção de condomínio, e multa de até 2% sobre o seu valor do débito, além dos próprios honorários advocatícios, como já falamos anteriormente.
Desde março de 2016, a Justiça se tornou mais rigorosa em relação aos devedores com a entrada da Lei n. 13.105/2015, que instituiu um novo Código de Processo Civil. De acordo com o novo Código, quem ficar inadimplente com a cota condominial terá somente três dias para quitar a dívida, sob pena de ter o nome em negativação, conta bancária bloqueada e até ver o próprio imóvel ir à penhora.
Conforme essa nova lei do condomínio, a partir de um mês, além do risco de penhora do imóvel, o nome do condômino inadimplente já fica com restrição de crédito, uma vez que já existe convênio entre o Tribunal de Justiça e o Serasa para tornar possível essa ação.
O novo Código também possibilita uma redução sensível do tempo do processo, que, antes, costumava demorar entre dois e três anos. Agora, com a nova legislação, também não há mais audiência na Justiça, o que levava meses para acontecer e acabava impactando negativamente nas finanças e na gestão do condomínio.
O que mudou com a nova Lei?
Com as mudanças, a ação começará com penhora se o devedor não pagar o débito em 72 horas (Artigo 829). Também não haverá mais audiência, o que poderia levar meses para ser marcada pela Justiça. Assim, o condomínio terá maior garantia de recebimento dos valores e passará a ser possível “prender” o imóvel do devedor quase que imediatamente (Artigo 828).
Principalmente, em relação à ação de despejo, o novo Código traz mudanças que podem certamente ajudar os locadores na retomada mais rápida da posse direta dos imóveis. Ele abre um amplo leque de possibilidades para a obtenção da retomada da posse do imóvel antes mesmo do julgamento final do processo, seja pela concessão de tutela de urgência antecipada ou mesmo por meio da chamada tutela de evidência.