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São muitos os desafios dos administradores de condomínio. Entre as principais tarefas estão a mediação na disputa por vaga de garagens, resolução de conflitos e gestão dos funcionários, esses são apenas alguns dos assuntos a serem resolvidos pelo síndico cotidianamente.
Mas, com certeza, o mais delicado e problemático é lidar com a questão da inadimplência. Afinal de contas, o que fazer com o condomínio em atraso? Quando um condômino deixa de cumprir com suas obrigações, a conta aumenta para todos os outros moradores. Nesses casos, o peso e a conta podem se tornar insustentáveis.
Pensando nesse tipo de situação, selecionamos no nosso post de hoje algumas informações para ajudar você, síndico, a dar conta dessa difícil tarefa. A partir de agora, vamos mostrar qual é a maneira ideal para fazer a cobrança de condomínios. Continue a leitura e tire todas suas dúvidas.
Tenha sempre clareza orçamentária
Um dos maiores problemas na cobrança de condomínios diz respeito à chamada inadimplência sazonal ou eventual. Isso ocorre quando a pessoa deixa de pagar a taxa condominial para quitar outras dívidas. Para reduzir esse efeito, é necessário convencer os condôminos de que a mensalidade do condomínio é importante para o bem-estar e a segurança de todos.
Por isso, é importante junto com a cobrança ou mesmo nos quadros de avisos do prédio, deixar bastante claro para onde os recursos do condomínio estão sendo destinados: desde o pagamento de contas de água e luz, passando pela folha de pagamento dos funcionários até a manutenção e a limpeza das áreas comuns.
Também é importante que a prestação de contas faça esclarecimentos sobre o impacto negativo da inadimplência, apresentando o total que o condomínio deixou de receber por atrasos no pagamento. Isso mostra que a falta de compromisso de uns impacta no bolso de todos.
Seja comunicativo e rápido
Pode parecer que não, mas muita gente acaba atrasando o pagamento do condomínio simplesmente porque esqueceu a data do pagamento. Por esse motivo, é importante enviar os boletos de cobrança com uma boa antecedência, além de fazer com que o prazo de pagamento esteja bem claro no boleto.
Além disso, vale realizar um contato mais direto com pagadores em dias próximos do vencimento ou no final do prazo. Nesses casos, uma boa alternativa é usar o contato telefônico, por SMS, whatsapp ou e-mail. Para condomínios menores, um recado no quadro de avisos ou um contato direto do síndico, caso haja abertura para isso, já costuma ser suficiente.
No entanto, quando um atraso é detectado, é preciso agir rápido. A mesma ligação ou mensagem de texto deve ser realizada no dia seguinte à data de vencimento, caso o pagamento não seja identificado. Assim, fica mais fácil dos administradores conseguirem entender o motivo do não pagamento e o devedor fica mais atento para resolver o problema com mais agilidade.
Use a tecnologia a seu favor
Como já falamos anteriormente é fundamental demonstrar as receitas e os custos de um condomínio, certo? Ao mesmo tempo também, é necessário conseguir um contato rápido com os condôminos inadimplentes. Mas, controlar todas essas informações pode ser uma tarefa um pouco complicada para administradores e síndicos, já que o condomínio pode contar com dezenas ou até mesmo centenas de moradores.
Portanto, vale a pena investir em aplicativos ou ferramentas que possam colaborar na gestão condominial. Esse tipo de solução possibilita que o administrador visualize com facilidade o orçamento, além de controlar o recebimento de pagamentos e ainda se manter atento quando há qualquer tipo de atraso.
Invista no bom e velho diálogo
Apesar da tecnologia ser uma aliada poderosa na cobrança de condomínios, às vezes também é preciso ter jogo de cintura e usar de um bom diálogo. Para isso, antes de mais nada, é fundamental que o síndico ou o administrador sinta que tem abertura suficiente para iniciar um diálogo delicado. Caso a resposta seja positiva, deve investir em uma boa conversa
Nesse momento, é importante que o síndico ou cobrador escute os problemas do condômino e tente compreender o motivo do atraso. Por vezes, pode se tratar de um simples esquecimento ou de um problema financeiro pontual e que, portanto, pode ser resolvido de maneira rápida. Mesmo assim, é fundamental ressaltar que o atraso prejudica toda a comunidade e impede o condomínio de investir na manutenção, segurança e melhorias para todos os condôminos
Caso seja possível, também vale tentar negociar novas formas de pagamento para inadimplentes de longa data. Muitas vezes pode acontecer de, quando as dívidas se tornam uma bola de neve, o devedor desistir de tentar resolver o problema de uma vez. Talvez sugerir um parcelamento dos pagamentos em atraso (sem abrir mão de juros ou multas), por exemplo, pode ser um estímulo para o morador começar a resolver suas pendências e voltar a realizar os pagamentos das taxas em dia.
Procure ajuda de terceiros
Nem sempre existe a possibilidade de diálogo entre administradores e inadimplentes. Pode ser preciso, portanto, contar com outras soluções para tentar resolver o problema. Uma boa alternativa é a contratação de uma empresa especializada assim como a GI Condominial.
Mas, vale lembrar que esse passo deve ser aprovado previamente em assembleia condominial, já que implica em alguns custos. Mas com certeza é um tipo de investimento válido, em especial para condomínios grandes e casos de altas taxas de inadimplência, acima de 10%.
Utilize a Lei como sua grande aliada
É importante ressaltar que a própria legislação dos condominios apresenta uma série de dispositivos para pressionar os condôminos inadimplentes. A primeira delas é a multa por atraso, podendo ser somados os juros por dia de atraso.
Outra cobrança que pode ser feita é a contratação de uma assessoria jurídica para dar entrada em ações extrajudiciais. Porém, esse recurso também só pode ser ativado após aprovação em assembléia condominial.
Outra alternativa é o condomínio entrar com uma ação judicial de cobrança desde o primeiro dia de atraso, mas o comum é que esse tipo de ação seja utilizada somente em casos extremos, depois de 90 dias de inadimplência. O condomínio ainda pode protestar o nome do devedor em cartório e inserir seu nome em listas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, após um prazo de 30 dias, no caso se alguns estados do país.