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Vaga de garagem está na lista dos principais motivos de conflitos entre moradores de condomínios. Entre as discussões estão disputa pelas melhores vagas, carros mal estacionados, danos no veículo causados por outros moradores, armazenamento de objetos nas vagas, carros de visitantes, entre várias outras.
Por isso, é importante que as regras para uso da garagem sejam bem estabelecidas, claras e estejam ao alcance de todos moradores. Acompanhe algumas regras essenciais que todo síndico deve prever na convenção do condomínio.
1- Vagas especiais
A oferta de vagas especiais em condomínios está prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). O conceito de acessibilidade está reproduzido no artigo 3º, inciso I, do Estatuto, como sendo:
– acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Se no condomínio há moradores que atendam a essas condições, é importante ofertar esse tipo de vaga. Dessa maneira, as necessidades dos moradores são atendidas e o condomínio acaba facilitando a mobilidade no espaço da garagem e o acesso aos elevadores e entradas dos prédios.
2- Vagas para apenas um automóvel
Normalmente, a vaga de garagem é destinada para guardar apenas um automóvel, deixando à escolha do morador a utilização do espaço para o carro ou moto. Atualmente, alguns condomínios mais novos já estão investindo em vagas adicionais para motos, porém, este tipo de vaga e regra devem ser discutidas e ajustadas em comum acordo com todos moradores.
3- Aluguel ou venda da vaga de garagem
A venda ou o aluguel de vagas de garagem em condomínios para terceiros ou estranhos ao condomínio é proibida pela Lei Federal nº 12.607, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. Isso significa que para alugar ou vender a garagem para não-moradores essa possibilidade deve estar discriminada na convenção.
4- Velocidade máxima para circulação
Deve ser estabelecida no Regimento Interno uma velocidade máxima para o percurso do portão até a vaga de garagem. Geralmente essa velocidade costuma ser de 10 km/h, dessa maneira, você estará garantindo a segurança de todos moradores.
5- Mudança na garagem
Deixar caixas ou móveis na vaga de garagem enquanto faz o deslocamento durante a mudança é totalmente aceitável, desde que não ultrapasse o seu espaço. Contudo, usar a garagem do condomínio para guardar móveis, caixas e outros objetos é uma atitude que vai depender exclusivamente do que diz o regimento interno de cada condomínio.
6- Guardar entulhos
Durante a reforma o morador deve ser proibido de armazenar materiais de construção e entulhos na garagem. Além de comprometer o espaço da garagem, armazenar esse tipo de material pode ferir outros moradores ou ainda danificar algum veículo.
7- Proibir circulação com brinquedos
O espaço da garagem não deve ser utilizado para circulação com bicicletas, skates ou patins, isso pode causar acidentes envolvendo as crianças ou até mesmo outro morador que esteja passando pelo local. Por isso, é importante deixar o trânsito desses tipos de brinquedos proibidos nas garagens e restrito ao playground.