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Continuando a nossa série Virei Síndico e Agora, hoje vamos falar sobre uma obrigação fundamental do síndico que é a convocação de assembleias. Afinal, apesar de o síndico ser o representante legal do condomínio, tudo sempre será decidido em conjunto.
No post de hoje da série vamos explicar o que é uma assembleia e o que é discutido nela, os diferentes tipos de assembleia, como convocar uma e qual o quorum necessário para aprovação de cada assunto.
O que é assembleia de condomínio?
Assembleia de condomínio é uma reunião de condôminos (moradores) em que são tomadas as decisões mais importantes que vão reger a administração do condomínio. Chamada também de Assembleia Geral, é nesta reunião que vai se decidir sobre as normas e regras do condomínio, a aprovação de despesas, o valor da contribuição mensal, a prestação de contas anual e a escolha do síndico. Por tudo isso trata-se de um momento importante e decisivo em cada condomínio, e é aconselhável sempre que se participe de uma assembleia.
Qual a diferença entre Assembleia Ordinária e Extraordinária?
É exatamente o que o nome diz, as Assembleias Ordinárias são aquelas realizadas uma vez por ano, com data certa e onde são convencionadas as principais decisões do condomínio. Assembleia Extraordinária é aquela convocada sempre que houver necessidade, sem data certa para acontecer, e é feita em situações onde é preciso aprovação dos condôminos, como uma despesa extra que não estava prevista.
O que é Assembleia de Instalação?
É aquela realizada para condomínios novos. Quando a construção termina e as unidades estão prontas para serem entregues, ainda assim o condomínio não existe legalmente antes da assembleia de instalação. Ela é feita após estarem liberados o Habite-se e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, e nela devem ser escolhidos o síndico, subsíndico e conselheiros, e também deve ser feita a previsão orçamentária além de se estabelecer as regimento interno do condomínio. Os proprietários devem participar e só depois disso é que o síndico eleito pode requerer o CNPJ do condomínio. A mudança dos moradores para o novo prédio só é permitida após a realização desta assembleia.
Como convocar uma assembleia de condomínio?
– Primeiro verifique no regimento interno se existe um prazo para convocação, faça isso pelo menos com 10 dias de antecedência, mas é aconselhável mais tempo para que todos possam se programar. Evite também datas que sejam em feriadões onde muitos costumam se ausentar.
– Fixe o edital de convocação nos locais de grande circulação dos condôminos, e se possível envie uma cópia para cada unidade.
– Tenha certeza de que todos foram notificados e estão cientes da assembleia, caso contrário ela pode ser anulada.
– Deixe claro o motivo da assembleia, os assuntos que estão na pauta e se ela é ordinária ou extraordinária.
Quais são os quóruns necessários na assembleia para aprovações?
Motivo |
Observação |
Votação mínima |
Aprovação de contas, aumento de taxa condominial e eleição de síndico |
Em 1a convocação, é preciso quórum de metade do todo; em 2a, quórum livre |
Maioria dos presentes |
Obras necessárias |
As que conservam a coisa ou impedem sua deterioração*. Ex.: pintura ou limpeza da fachada (mantendo-se a mesma cor e padrão) e obras urgentes, como impermeabilização de um local com vazamento |
Maioria dos presentes Obs.: Se as despesas não forem grandes, não precisam de aprovação *** (saiba mais) |
Obras úteis |
As que aumentam ou facilitam o uso da coisa*. Ex.: Reforma da guarita e Individualização dos hidrômetros |
Maioria do todo |
Obras voluptuárias |
As que não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio*. Ex.: piscina. |
2/3 do todo |
Alterações na Convenção e no Regulamento Interno |
— |
2/3 do todo** |
Destituição do síndico |
Assembleia especialmente convocada por 1/4 dos condôminos |
Maioria dos presentes |
Outros motivos |
Desde que não exigido quórum especial pela Lei ou pela Convenção, em 1a convocação, é preciso a presença de metade do todo; em 2a, quórum livre |