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Entre os vários desafios de um síndico o maior com certeza é gerir as finanças do condomínio da melhor forma possível. A criação de fundos de reserva é uma prática comum em muitos condomínios, porém, nem todos contam com um fundo de obras. Por não ser tão popular entre os condomínios, muitos síndicos ainda desconhecem o conceito e a finalidade do fundo de obras.
Para tirar todas as dúvidas sobre o fundo de obras no post de hoje falaremos um pouco sobre como funciona essa prática e qual a finalidade de estabelecer esse tipo de fundo no condomínio.
O que é o fundo de obras?
Diferente do fundo de reservas, o fundo de obras do condomínio é criado em assembleia e pode ser incorporado à convenção. O fundo de obra tem como objetivo arrecadar dinheiro para melhorias especificamente relacionadas à infraestrutura do prédio e só pode ser utilizado conforme essa determinação. Para criar um fundo de obras o síndico deve apresentar aos condôminos no mínimo três orçamentos da obra a ser realizada contendo o valor total dos custos, a forma de arrecadação do valor e, também, o tempo de duração do fundo de obras.
Qual a finalidade do fundo de obras?
Em alguns condomínios este tipo de fundo é destinado a obras em geral, mas na maioria dos casos o fundo de obras é criado para a realização de uma obra determinada em assembleia, como pintura do prédio, troca de portões, instalação de equipamentos de segurança, entre outros.
Assim como a criação do fundo é feita em assembleia, as regras estabelecidas para o uso, também, deve ser aprovadas em assembleia. Por isso, ao fazer a convocação para assembleia o síndico deve deixar bem claro qual a destinação do valor arrecadado no fundo de obras. Caso haja algum imprevisto e o dinheiro tenha que ser utilizado para outro fim, o síndico deverá convocar uma nova assembleia e explicar a situação aos demais condôminos, sugerindo uma outra forma de realizar uma nova arrecadação para a realização da obra determinada anteriormente.
O fundo de obras é permanente?
Normalmente, o fundo de obras tem um prazo estabelecido pela assembleia no momento da criação e, também, pode variar dependendo da obra a ser realizada no condomínio. É bastante incomum encontrar fundo de obras permanente, pois como foi dito anteriormente, os condomínio já contam com o fundo de reservas para a realização dos demais reparos. Além disso, o valor da taxa de condomínio pode arcar com as despesas ordinárias.
Fundo de obras X fundo de reserva
O fundo de reserva é estabelecido pela convenção do condomínio para dar suporte às despesas extraordinárias. A utilização desse tipo de fundo depende de aprovação em assembleia, porém, se o síndico utilizá-lo em caso de emergências, deverá convocar uma assembleia para explicar todos os motivos e pensar em uma nova forma de reposição para essa arrecadação. Por outro lado, o fundo de obras é facultativo e se destina para uma obra específica na infraestrutura do prédio.
Independente de qual tipo de fundo será utilizado pelo condomínio, o importante é sempre mantê-los em contas separadas, dessa forma, a gestão financeira será muito mais transparente e eficaz.