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Fazer o acompanhamento adequado das contas a pagar e receber requer um esforço maior da gestão condominial, principalmente quando estamos falando de encargos relativos aos condôminos. Em uma situação econômica instável e com alto nível de desemprego como a atual, muitas pessoas sentem dificuldades em manter o pagamento das contas em dia.
Em dados recentes, retirados do Serasa, fica comprovado que o nível de inadimplência no Brasil este ano alcançou o número de 61,2 milhões de pessoas. Mas, o que fazer em situações de atraso dos pagamentos da taxa de condomínio? No post de hoje vamos falar sobre o embasamento legal usado em caso de de inadimplência e também algumas dicas para fazer uma cobrança adequada.
O que diz a legislação?
De modo geral, a lei que prevê casos de inadimplência em condomínio é a Lei nº 13.105/2015 do Código Civil, atualizada recentemente. A partir dessa Lei, caso o síndico entre com um processo, o tempo é muito mais reduzido em relação aos anos anteriores à atualização. Anteriormente, o período de tempo durava entre 2 e 3 anos, mas agora com a nova legislação, não há mais audiência na Justiça, e o que temos é uma considerável redução no prazo processual e no impacto financeiro.
Além disso, o condômino inadimplente que não realizar o pagamento das taxas condominiais terá apenas 3 dias para quitar sua dívida, sob pena de negativação do seu nome, bloqueio de contas bancárias e até mesmo penhora do imóvel. Com a nova Lei, o condômino que ultrapassar o prazo de 1 mês sem cumprir o acordo estabelecido, pode sofrer restrições de crédito também.
Como fazer a cobrança adequada?
Há alguns passos que você, síndico, pode adotar com o objetivo de instituir uma cobrança adequada do valor da taxa condominial. Alguns desses passos são:
- Conscientizar os moradores:
O principal objetivo do síndico é zelar por uma administração patrimonial eficaz e de qualidade. Ou seja, deve ser criterioso, ético e responsável, principalmente em relação às finanças. As taxas condominiais são essenciais, tanto para cobrir os gastos operacionais de rotina quanto para gerar oportunidades de melhorias em reformas, manutenção no condomínio.
Uma forma de conscientizar os condôminos sobre a importância do pagamento da taxa é apresentando de forma clara, como o dinheiro é aplicado. Essa ação pode ser realizada durante as assembleias ou comunicados impressos ou on-line. Para isso, deve ser elaborado um demonstrativo listando os principais causadores de quedas na arrecadação do condomínio e onde essa queda na receita causa impacto direto. Esclarecendo os impactos negativos da inadimplência, principalmente os inquilinos tornam-se mais conscientes de suas obrigações e responsabilidades com o condomínio.
- Facilitar a forma de pagamento do boleto:
Adotar novas de recebimento para as taxas condominiais pode ajudar bastante na diminuição do número de moradores inadimplentes. Hoje em dia está cada vez mais comum utilizar aplicativos de smartphones para a realização de transações financeiras, incluindo pagamento de contas.
Dessa maneira, é importante planejar ações nas quais fazer o pagamento das obrigações antecipadamente possa garantir descontos ao pagador. Pode ser estabelecida uma margem de dedução para os moradores que realizam pagamento via DDA, por exemplo. Com essa forma de pagamento ativada é bem menos provável ocorrer atrasos.
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- Não prorrogar cobranças:
Um gestor que se mantém sempre atento às finanças do condomínio e sabe analisar corretamente o fluxo de caixa, consegue perceber com facilidade de onde surgem os atrasos e quando iniciam os processos de inadimplência. Para isso, é fundamental que o síndico não adie muito o processo de cobrança. Isso pode produzir, no condômino inadimplente, um estímulo à contração de novas dívidas, prejudicando a quitação das contas já existentes.
- Não constranger o condômino inadimplente:
A atitude do síndico diante dos conflitos possui impacto direto na resolução dos mesmos. Dessa maneira, é importante não ser insistente e impaciente, mas sim, estudar a melhor forma de abordar os moradores que não quitaram com as obrigações. Uma atitude incorreta por parte do gestor pode acarretar em uma ação judicial por danos morais.
Por isso, é essencial tentar realizar a cobrança de forma amigável e impessoal. Uma dica é o envio de carta ou e-mail direto para o morador inadimplente. Vale ressaltar que é importante não mencionar a situação para os demais vizinhos. A exposição desnecessária do condômino devedor pode levar a um sentimento de humilhação e constrangimento e isso com certeza vai agravar ainda mais a resolução do problema.