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É bastante comum na rotina de muitos condomínios o desrespeito às regras impostas pelo Regimento Interno, tornando a convivência entre vizinhos muito mais difícil. Excesso de barulho, problemas com animais domésticos, uso incorreto das áreas comuns, moradores antissociais, são alguns dos conflitos que os síndicos têm que solucionar no dia a dia de um condomínio. Para isso, muitos recorrem às multas e advertências, na tentativa de manter a convivência mais harmoniosa o possível.
O Artigo 1336 do Código Civil prevê a aplicação de multas e advertências aos moradores que não colaborem para uma boa convivência na comunidade do condomínio ou que desrespeitem as regras impostas no Regimento Interno. Mas, você sabe qual é o momento certo para aplicar uma multa ou uma advertência?
Confira algumas dicas para não errar na hora de tomar essas atitudes.
Infração comprovada
Antes de tudo, é importante que o síndico tenha certeza ao advertir ou multar um morador. Por esse motivo, é indispensável que conheça as regras que estão presentes no Regimento Interno e na convenção do condomínio. Dessa forma, diminui bastante a possibilidade de possíveis atritos com o condômino.
Além disso, o síndico, também, deve obter algumas provas materiais, como imagens, fotos, relatos no livro de registro. Assim, o condomínio estará protegido de qualquer ação por danos morais que possa vir a ocorrer.
Advertência ou multa?
Sempre deve ser aplicada a advertência antes da multa? Essa é uma dúvida bastante comum entre os síndicos, porém isso vai depender do que diz o Regimento Interno e, também, da situação que está causando a infração.
Por exemplo, se um condômino resolve fazer a mudança no dia em que está proibido ou causar prejuízos aos bens do condomínio a fase da advertência pode ser pulada e aplicada diretamente a multa. Então, respondendo a pergunta, nem sempre deve ser aplicada a advertência antes da multa, isso irá variar de acordo com a situação e com as regras do condomínio.
Qual o valor devo cobrar?
O valor das multas deve estar determinado no Regimento Interno, tendo como referência o valor da taxa condominial ordinária. É importante ressaltar que a multa deve ser aplicada sobre valor mensal da taxa, sem incluir rateios e demais despesas. Além disso, o valor da primeira multa deve ser mais baixo para que em caso de reincidência da infração possa ser cobrado um valor mais alto.
É importante ressaltar que antes de advertir ou multar um condômino, o síndico deve tentar resolver a situação de forma amigável, realizando com ele uma conversa como alerta.
Exponha a situação e explique que está causando transtornos aos demais moradores. Caso a conversa não seja o suficiente, se informe para aplicar os processos de advertência e multa da maneira correta.