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Todo condomínio passa por obras, sejam elas de melhorias como ampliação de espaços comuns e acessibilidade ou para mantê-lo sempre em ordem e com as manutenções em dia. Porém, para isso, além de investimento é necessário a aprovação de todos os moradores em uma ou mais assembleias, como indica a Lei de aprovação de obras no Código Civil. Dessa maneira, a obra fica legalizada, evitando futuros transtornos com condôminos.
Neste post trouxemos algumas informações sobre esse tema. Entenda como funciona a aprovação de obras em condomínios.
Categorias de obra
Segundo o artigo 96 do Código Civil há 3 categorias de obras, são elas: benfeitorias voluptuárias, úteis e necessárias.
Obras Voluptuárias: é o tipo de obra que tem por finalidade melhorias na estética ou lazer do condomínio. Por exemplo: restauração ou pintura da fachada, instalação de novos equipamentos para academia, projeto paisagístico, entre outros. Para realizar esse tipo de obra é necessária a aprovação de ⅔ do total de condôminos.
Obras Úteis: são aquelas obras que facilitam e aumentam a utilização do empreendimento. Por exemplo: instalação de coberturas de estacionamento, instalação de sistema de segurança, aumento da garagem, entre outras. Para a realização desse tipo de obra é preciso a aprovação da maioria simples de todos os condôminos ( 50%+ 1).
Obras Necessárias: são as obras referentes à conservação e prevenção do condomínio, impedindo a deterioração do mesmo. Por exemplo: reparos hidráulicos e elétricos, impermeabilização da laje, obras de acessibilidade, etc. Para fazer esse tipo de obra é necessária a realização de uma assembléia geral e a aprovação da maioria dos moradores presentes (50%+ 1). Caso a obra seja urgente e não exija uma grande despesa não é necessária a aprovação dos condôminos.
Algumas dicas
Para evitar transtornos é indicado que o síndico realize pelo menos 3 orçamentos da obra pretendida. Dessa forma, fica mais fácil ter um parâmetro de custos da obra e deliberar mais sobre os recursos que terão que ser utilizados para a realização da mesma. Além disso, também é indicado realizar mais de uma assembleia para discutir o assunto, assim reduz a possibilidade de algum morador alegar desconhecer a questão.
Também, vale ressaltar, que para cada assembleia realizada é importante a elaboração de um edital de convocação e divulgá-lo amplamente para que chegue a conhecimento de todos os moradores.